![]() |
(discussão no dia do jogo) |
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) não aliviou para os jogadores de Vila Nova e Náutico na sessão desta sexta-feira, dia 3 de dezembro. Todos os cinco jogadores denunciados foram suspensos, e quatro deles terão pena a cumprir em 2011. Do lado goiano, Jorge Henrique e Mimica pegaram dois jogos de suspensão, enquanto David França foi suspenso por cinco partidas. Pelo time pernambucano, Erick Flores foi suspenso por dois jogos e Jeff Silva por um.
Entre eles, apenas Jefferson pode entrar na nova temporada livre de gancho. Todos eles cumpriram uma partida de suspensão, e assim Jorge Henrique, Mímica e Erick Flores ainda terão ficar um jogo fora de suas respectivas equipes na próxima competição nacional que disputarem. No caso de David França, ainda restarão quatro jogos por cumprir.
A partida válida pela Série B do Brasileiro, disputada em 20 de novembro no estádio dos Aflitos, ficou marcada pelas agressões em campo. A primeira expulsão foi a do lateral Jorge Henrique, do clube goiano, após ter calçado o seu adversário numa disputa de bola, conforme relatou o árbitro.
No decorrer da partida, o atleta Erick Flores, do Náutico, foi expulso por ter, segundo relato na súmula, agredido com um tapa no peito o atleta Mimica, que revidou a agressão. Ambos foram punidos com o cartão vermelho.
No fim da partida, o jogador Davi Franca, da equipe goiana, fez falta violenta por trás no lateral Jeff Silva, que, após a entrada sofrida, desferiu um chute na perna do adversário. Os dois atletas foram mais cedo para o chuveiro.
Em virtude dos acontecimentos, os jogadores Erick Flores, Mimica e Jeff Silva foram denunciados no artigo 254-A, inciso I (desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Porém, a comissão decidiu desclassificar a conduta de todos os três e punir com base no artigo 250 (praticar ato desleal ou hostil durante a partida) do CBJD, mesmo artigo a que Jorge Henrique respondeu.
O meia Davi Franca, da equipe do Vila Nova, foi enquadrado no artigo 254, inciso II (a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário), do CBJD.
No Justicadesportiva.com.br você acompanha as notícias do futebol brasileiro
(STJD)
Nenhum comentário:
Postar um comentário